EL DERECHO A LA SALUD: PRINCIPIO DE LA RESERVA DEL MÍNIMO POSIBLE Y EXISTENCIAL EN LA LEGISLACIÓN BRASILEÑA
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v4i6.190Palabras clave:
Derecho a la salud. Mínimo existencial. Reserva de lo Posible.Resumen
El presente trabajo tiene como objetivo analizar a través de la Constitución Federal de 1988 la efectividad del derecho a la salud, observando el principio de la dignidad humana y la existencia de la cláusula de reserva de lo posible y del mínimo existencial. A continuación, se pondrá de relieve que para que una vida tan digna suceda se deben satisfacer plenamente todos los derechos fundamentales a la salud. Sin embargo, como se explicará, la realización del mínimo existencial encuentra a menudo una barrera en la cláusula de la reserva de lo posible. Por lo tanto, se abordará y fundamentará por qué el Estado no puede eximirse de su obligación con esta alegación habitual.
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