O NOME CIVIL COMO VALOR DE INTEGRAÇÃO E HARMONIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/acertte.v2i11.106Palavras-chave:
Direito ao Nome; Nome Civil; Alteração; Rectificação; Imutabilidade; Valor de Integração; Harmonia Social.Resumo
O presente artigo é parte extraida do trabalho do autor, apresentado para obtenção do grau de Licenciatura em Direito, obtendo a nota de 17 valores; subordinado ao “O Nome Civil Como Valor de Integração e Harmonia Social”, tendo como objectivo a análise e explicação dos possíveis problemas que podem implicar a vida do indivíduo no meio social, por lhe ser atribuído um nome pejorativo, vexatório, vergonhoso ou que o ridiculariza, criando constrangimentos e um impacto negativo na integração e harmonia social do seu portador; com base na metodologia de observação, questionário não organizado, bibliográfico, dedutivo e Normativo e Hermenêutico. O direito ao nome é um direito de personalidade que tem como finalidade a identificação e individualização da pessoa na sociedade em que vive, e de garantir a segurança colectiva. E essa função é tão relevante que ele acaba se fundindo com a própria personalidade do indivíduo que o carrega, integrando à sua personalidade e fazendo parte do seu “ser” para o resto da vida e conservando-o até a morte. O tema apresenta-se de importante significação no contexto das recentes discussões sobre a inclusão ou exclusão de um nome a mais, na designação de uma pessoa e implicado, respeitante ao seu convívio social, tendo em conta que é pelo nome que a pessoa vai ser identificada e é por ele que vai responder por suas obrigações e direitos. O nome possui uma série de características trazidas pela lei e doutrina, como a obrigatoriedade e a indisponibilidade, e o princípio da imutabilidade.
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