CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO DA ATUALIDADE E SUAS SEMELHANÇAS COM AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PRATICADOS NA IDADE MÉDIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/acertte.v2i4.67Palavras-chave:
Direitos humanos; Crise penitenciária brasileira; Estado de coisas inconstitucional.Resumo
O presente trabalho tem a finalidade de refletir acerca da crise atualmente vivida pelo sistema carcerário brasileiro e suas semelhanças com as violações praticadas aos direitos fundamentais na Idade Média. Quanto à metodologia, neste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir da análise de livros e artigos científicos, bem como da pesquisa documental, tendo sido analisada ação judicial em tramitação na corte suprema brasileira. Verificou-se a nítida inobservância pelo Estado brasileiro do dever de cuidado com o sistema prisional pátrio como um todo, o que tem causado um quadro generalizado e duradouro de violação sistêmica de direitos. Essa falha estrutural causada pela omissão de entes políticos eleitos fez o Poder Judiciário declarar a existência no Brasil de um Estado de Coisas Inconstitucional, ficando autorizado a adotar medidas de coordenação de forma a formular políticas públicas com o objetivo de enfrentamento da calamidade estatal, visando à satisfação do direito de toda coletividade afetada até que a situação seja revertida.
Downloads
Referências
ARIÉS, P. O homem diante da morte. São Paulo: UNESP, 2014.
ARRUDA, F. S. A Dimensão Pastoral do IV Concílio de Latrão. [S.I.:s.n.].
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 580963 PR, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 18/04/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/11/2013. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24806764/recurso-extraordinario-re-580963-pr>. Acesso em: 17 de mar. de 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: ttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 9 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 2 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 6 jun. 2021.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CAVALCANTE FILHO, J. T. Teoria geral dos direitos fundamentais. Revista de Derecho Privado, 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf. Acesso em: 12 abril, 2021.
COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
COTRIM, G. História Global. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Rio de Janeiro: UNICEF, [1948]. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 17 de mar. 2022.
DURKHEIM, E. O suicídio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Tradução Mônica Stahel.
ECO, U. (Organizador) Idade Média – Bárbaros, cristãos e muçulmanos. Córdova (Portugal): Dom Quixote, 2010.
FORNASIER, M. O.; FERREIRA, L. V.; FERREIRA, C. F. TRANSCONSTITUCIONALISMO E DIREITO DOS EUA: ELEMENTOS PARA O CONTRAPONTO ENTRE ORDENS JURÍDICAS EM CASOS TRANSNACIONAIS ENVOLVENDO DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista RDIET, Brasília, V. 11, nº1, p. 277 – 320, Jan-Jun, 2016. DOI: https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v11n1p277-320
GÓES, C. L. D. C. C. D. S. . TRAJETÓRIA DO DIREITO CANÔNICO E A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DIREITO ESTATAL: O EXEMPLO DA LEGÍTIMA DEFESA COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE. Portal de Trabalhos Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 3, 2022. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1895. Acesso em: 17 mar. 2022.
FONSECA, P. C. M.; NARDI, R. P. Carreiras Policiais. Direitos Humanos. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
GERHARDT, T; SILVEIRA, D. Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: ed. UFRGS, 2009.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GOMES, S. R.S; MEDEIROS, M. M, Concepções da morte: da Idade Média ao Mundo contemporâneo. 5º Encontro de Pesquisa e Extensão. Dourados: 2014.
GONZAGA, J. B. A Inquisição em seu mundo. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
GROSSI, P. A ordem jurídica medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti; Revisão técnica de Ricardo Marcelo Fonseca. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014.
HESPANHA, A. M. Caleidoscópio do Antigo Regime. São Paulo: Alameda Casa, 2012.
HUBERMAN, L. História da Riqueza do Homem. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981.
JUNGES, I.; PORTO, R. T. C. O paradigma moderno e a re (configuração) do sistema de justiça a partir dos mecanismos alternativos de justiça. Scientia Iuris, v. 25, n. 2, p. 151-167. DOI: https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p151
LE GOFF, J.; TRUONG, N. O corpo no Ocidente Medieval. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
LIMA, G. L. da S. P. Os primórdios dos direitos humanos da idade antiga até a idade média na história da civilização ocidental. Revista Brasileira de História do Direito. Maranhão, v.3, n.2, p. 61 – 81. Jul/Dez 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/2584. Acesso em: 08 mar. 2021 DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2584
MAIA, R. A. S. .; MACHADO, M. de O. .; VARGAS, T. C. .; OLIVEIRA, L. E. S. de . SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O CUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL FRENTE AOS DIREITOS E DEVERES DO PRESO – REVISÃO 2021. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], p. 10–55, 2021. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/1851. Acesso em: 17 mar. 2022.
MASSON, C. Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Forense, 2020.
MASLOW, A. H. Introdução à Psicologia do Ser. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado Tijuca, s/d.
MEDEIROS, M. M, Concepções historiográficas sobre a morte e o morrer: comparações entre a ars moriendi medieval e o mundo contemporâneo. Mato Grosso do Sul: Outros Tempos, 2008. DOI: https://doi.org/10.18817/ot.v5i6.211
MIRABETE, J. F.; FABBRINI, R. N. Manual de direito penal. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.
RAMOS, A. de C. Curso de Direitos Humanos. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
RODRGUES, B. Brasil alcança a marca de 759 mil presos. CNN Brasil, 2020. Disponível em: < https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-alcanca-a-marca-de-759-mil-presos/>. Acesso em: 17 de mar. de 2022.
SAMPAIO, I. Jardineiro é libertado após passar 15 anos preso sem que houvesse processo contra ele, no Ceará. G1, 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/04/09/jardineiro-e-libertado-apos-passar-15-anos-preso-sem-que-houvesse-processo-contra-ele-no-ceara.ghtml>. Acesso em: 17 de mar. de 2022.
SARANYANA, J. A filosofia medieval: das origens patrísticas à escolástica
barroca. São Paulo: Ramon Llull, 2006.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G. ; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional positivo. 43ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2020.
VILLEY, M. A formação do pensamento jurídico moderno. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
VOEGELIN, E. A Idade Média até Tomás de Aquino. São Paulo: É Realizações, 2012 (Coleção Filosofia Atual - História das ideias políticas, v.2).
ZANINI, L. E. A.; QUEIROZ, O. N. C. A eficácia horizontal e a relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos. Revista civilistica.com, v. 10, n. 2, p. 1-28, 19 set. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Categorias
Licença
Direitos de Autor (c) 2022 REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista ACERTTE, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a ACERTTE apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.