LA APLICABILIDAD DE MULTA PEN EN CRIMES MILITARES POR EXTENSIÓN: ANÁLISIS DE LEY 13.491/2017
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v5i9.262Palabras clave:
Derecho Penal Militar; Ley 13.491/2017; Multa; Delitos Militares por Extensión.Resumen
Este artículo analiza la aplicabilidad de la pena de multa en los delitos militares por extensión, introducidos por la Ley 13.491/2017. Mediante investigación bibliográfica y jurisprudencial, revisa la evolución histórica de las penas en el Derecho Penal Militar brasileño y evalúa la compatibilidad de las sanciones pecuniarias con los principios de jerarquía y disciplina. Se distingue entre la multa prevista en el precepto secundario de la norma penal y la multa sustitutiva de la pena privativa de libertad. El estudio concluye que la multa expresamente prevista en la norma incriminadora puede aplicarse en la Justicia Militar sin violar la especialidad del Código Penal Militar, mientras que la multa sustitutiva permanece inaplicable. La investigación aporta mayor seguridad jurídica y orienta a los operadores del derecho en el nuevo escenario de ampliación del concepto de delito militar.
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