EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL COMO MECANISMO DE RESSOCIALIZAÇÃO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS, DESAFIOS ESTRUTURAIS E PERSPECTIVAS DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v6i2.313Palavras-chave:
Sistema prisional. Educação. Ressocialização. Dignidade da pessoa humana. Execução penal. Reincidência criminal.Resumo
O presente artigo analisa a educação no sistema prisional brasileiro como instrumento de ressocialização e promoção da dignidade humana, considerando os desafios estruturais enfrentados pela execução penal no Brasil. A pesquisa parte da compreensão de que a pena privativa de liberdade não deve possuir apenas caráter punitivo, mas também finalidade ressocializadora, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execução Penal. Nesse contexto, a educação apresenta-se como importante mecanismo de desenvolvimento humano, reconstrução da cidadania e redução da reincidência criminal. O estudo aborda os fundamentos jurídicos do direito à educação no cárcere, os principais obstáculos à efetivação das políticas educacionais nas unidades prisionais e as contribuições da teoria sociocultural de Lev Vygotsky para a compreensão da educação como processo de transformação social. Utiliza-se metodologia de revisão bibliográfica e análise legislativa, fundamentando-se na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas Regras de Mandela e em autores que discutem sistema penal, direitos humanos e educação. Conclui-se que o fortalecimento da educação prisional constitui medida essencial para a efetivação dos direitos fundamentais e para a construção de uma política criminal mais humanizada, embora sua concretização ainda encontre limitações estruturais, sociais e políticas significativas.
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