LA CALIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES JUDICIALES: ASPECTOS CONTROVERTIDOS
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v4i9.212Palabras clave:
Clasificación de las decisiones judiciales. Procedimiento civil. Pontes de Miranda.Resumen
Este artículo analiza las diferentes clasificaciones de las decisiones judiciales, centrándose en las divergencias teóricas y prácticas en el ámbito del procedimiento civil. Inicialmente, se aborda la clasificación tradicional, que divide las decisiones en declarativas, constitutivas y condenatorias, explorando su evolución histórica. A continuación, se presenta la clasificación quinaria de Pontes de Miranda, que incorpora las categorías de mandamus y decisiones ejecutivas lato sensu. El texto critica la limitación de la clasificación ternaria, señalando que, en la práctica, las oraciones a menudo implican a combinación de diferentes tipos de eficacia. También es de destacar la necesidad de un análisis más detallado de la causa de la acción, más allá de la simple solicitud, para evitar problemas conceptuales relacionados con la cosa juzgada y la litispendencia. Como conclusión, se sugiere una nueva propuesta de clasificación, que combina las definiciones de Pontes de Miranda con la estructura tradicional, buscando una mayor precisión en las distinciones procesales y en la ejecución de las penas, además de discutir la efectividad de estas clasificaciones en el contexto del derecho procesal civil contemporáneo.
Descargas
Citas
ARMELIN, Donaldo. Embargos de terceiros. São Paulo: Saraiva. 2017
ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel. Manual de direito processual civil. 17. ed. São Paulo: RT, 2017
ARRUDA ALVIM, Teresa. Nulidades do processo e da senteça. 8ª ed. São Paulo: RT 2017
ARRUDA ALVIM, Teresa. Os agravos no CPC de 2015. 5. ed. Curitiba: Direito Contemporâneo, 2021.
ARRUDA ALVIM, Teresa; LINS CONCEIÇÃO, Maria Lúcia; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres. Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil. 3ª São Paulo: RT, 2016.
ASSIS, Araken. Manual da execução. 18. ed. São Paulo: RT, 2016
BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2. ed. São Paulo: RT, 1997
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. V, 2013.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Questões velhas e novas em matéria de classificação de sentença. Temas de direito processual (oitava série). São Paulo: Saraiva, 2004.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Reflexões críticas sobre uma teoria da condenação civil. Temas de direito processual (primeira série). 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
BENEDUZI, Renato. Introdução ao Processo Civil alemão. 2. ed. São Paulo: Juspodivm, 2018.
CABRAL, Antônio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas – entre continuidade, mudança e transição de posições processuais estáveis. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
CABRAL, Antônio do Passo. Novas tendências nos limites objetivos e temporais da coisa julgada. Revista ius dictum: teoria geral da adjudicação, v. 00, 2020.
CINTRA, Lia C. Batista. A relevância da vontade no processo, interpretação do ato postulatório e pedido “meramente” declaratória. Revista de Processo (versão eletrônica), v. 239, Jan./2015
CRUZ E TUCCI, José Rogério. A denominada “situação substancial” como objeto do processo na obra de Fazzalari. Revista de Processo (versão eletrônica), v. 68, 1992.
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva. 2018
CRUZ E TUCCI, José Rogério. O objeto litigioso na dogmática do processo civil alemão. Direito processual civil: entre comparações e harmonizações. Salvador: Juspodivm, 2021.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 7. ed. São Paulo: Malheiros, v. 3, 2017.
DOMIT, Otávio Augusto Dal Molin. Iura novit curia e causa de pedir: o juiz e a qualificação jurídica dos fatos no Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FORGIONI, Paula A. Contratos empresariais – teoria geral e aplicação. 2. ed. São Paulo: RT, 2016
GOLDSHIMIDT, James. Direito processual civil. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Curitiba: Juruá, 2003.
JAUERING, Othmar. Direito processual civil. Trad. Silveira Ramos. Coimbra: Almedina, 2002.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. São Paulo: Malheiros. 2005
LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. O conteúdo da sentença e os limites objetivos e subjetivos da sua eficácia e da coisa julgada. In: YARSHELL, Flavio Luiz; BEDAQUE, José Roberto dos Santos; SICA, Heitor Vitor Mendonça. Estudos de direito processual civil em homenagem ao professor José Rogério Cruz e Tucci. Salvador: Juspodvim, 2016
MACEDO, Lucas Buril. Objeto dos recursos cíveis. Salvador: Juspodivm, 2019
MARINONI, Luiz Guilherme. Execução. 6. ed. São Paulo: RT, 2014
MIRANDA, Pontes. Tratado das ações. São Paulo: Bookseller, v. 1, 1998
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Anotado (edição eletrônica). 17. ed. São Paulo: RT, 2018
SHIMURA, Sérgio. Título Executivo. 2. ed. São Paulo: Método, 2005
WATANABE, Kazuo. Da cognição no Processo Civil. 2. ed. Campinas, SP: Bookseller, 2000.
WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer (arts. 273 e 461 do CPC). Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça), processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019
YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela jurisdicional. São Paulo: Atlas, 1998
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2024 REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista ACERTTE, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a ACERTTE apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.