O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA
DOI:
https://doi.org/10.47820/acertte.v2i2.61Palavras-chave:
Radicalizaçao. modernidade. Direitos e mudança.Resumo
A trajetória dos direitos humanos vem recentemente sendo influenciada pela fase de turbulência e radicalização na qual a modernidade ingressou. Muitos teóricos sustentam que a modernidade não se tornou pós, mas se radicalizou e ingressou numa “segunda fase”, de maior complexidade. Ela não se diluiu nem se esgotou mas, em vez disso, tornou-se reflexiva e passou a conviver com o constante desencaixe de seus elementos mais tradicionais, que são reencaixados seguindo uma lógica diferenciada. É como se a modernidade tivesse mergulhado num processo de “autodestruição criativa”, em que “a mudança se impõe meio fora de controle, ora em silêncio, ora estrepitosamente, subvertendo o que estava instituído e questionando a si própria o tempo todo”. Nesse contexto, o Estado-nação, que durante boa parte do século XX posicionou-se como mediador dos conflitos entre capital e trabalho e desempenhou o papel de provedor de melhorias na vida dos pobres e garantidor dos direitos do homem, passará progressivamente, a partir dos anos de 1950-1960, por uma situação de desencaixe.
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