A INCIDÊNCIA DO ISS NAS ATIVIDADES DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS: DESAFIOS TRIBUTÁRIOS NA CREATOR ECONOMY

Autores

  • Isabela Stefani Malaman Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml
  • Luccas Pinheiro Coelho Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.63026/acertte.v5i11.279

Palavras-chave:

ISS. Creator Economy. Influenciadores digitais. Direito Tributário. Publicidade digital.

Resumo

O presente artigo analisa a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades dos influenciadores digitais, no contexto da Creator Economy. Com a expansão das mídias sociais e a consolidação da economia digital, novas formas de prestação de serviços surgiram, desafiando a legislação tributária tradicional. O estudo investiga a definição legal de publicidade, a base de cálculo do tributo, as alíquotas aplicáveis e a ausência de regulamentação específica, além de analisar publicidades não identificadas, permutas e disparidades municipais na cobrança do imposto. Conclui-se que a inexistência de um marco legal específico para atividades digitais gera insegurança jurídica e potencial perda de arrecadação municipal, demandando atualização legislativa e uniformização interpretativa.

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Biografia do Autor

  • Isabela Stefani Malaman, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

  • Luccas Pinheiro Coelho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

BRASIL. Decreto nº 57.690, de 11 de janeiro de 1966. Regulamenta a Lei nº 4.680/1965. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 1966.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Diário Oficial da União, Brasília, 31 jul. 2003.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, 14 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 4.680, de 18 de abril de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário. Diário Oficial da União, Brasília, 18 abr. 1965.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisões sobre incidência do ISS e economia digital. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 11 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Decisões sobre tributação de serviços digitais e publicidade. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 11 set. 2025.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

CARVALHO, R. M. C. de. O imposto seletivo e suas semelhanças com as excise taxes na tributação de bens e serviços na proposta da reforma tributária brasileira. Revista Científica Acertte, v. 4, n. 2, e42176, 2024. DOI: https://doi.org/10.63026/acertte.v4i2.176. DOI: https://doi.org/10.63026/acertte.v4i2.176

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Guia de Tributação Municipal de Serviços Digitais. Brasília: CNM, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR). Diretrizes de Publicidade Digital. São Paulo: CONAR, 2021.

COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. São Paulo: RT, 2015.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MACHADO, Hugo de Brito. Direito Tributário. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Lei Complementar nº 116/2003. São Paulo: RT, 2017.

PERES, Rodrigo; KARHAWI, Igor. Influenciadores Digitais e o Consumo nas Redes Sociais. São Paulo: USP, 2017.

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Publicado

13/11/2025

Como Citar

Malaman, I. S., & Pinheiro Coelho, L. (2025). A INCIDÊNCIA DO ISS NAS ATIVIDADES DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS: DESAFIOS TRIBUTÁRIOS NA CREATOR ECONOMY. REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928, 5(11), e511279. https://doi.org/10.63026/acertte.v5i11.279

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