A APLICABILIDADE DA PENA DE MULTA NOS CRIMES MILITARES POR EXTENSÃO: ANÁLISE DA LEI 13.491/2017
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v5i9.262Palavras-chave:
Direito Penal Militar. Lei 13.491/2017. Pena de multa. Crimes militares por extensão.Resumo
Este artigo analisa a possibilidade de aplicação da pena de multa nos crimes militares por extensão, introduzidos pela Lei 13.491/2017. A pesquisa, de caráter bibliográfico e jurisprudencial, revisita a evolução histórica das penas no Direito Penal Militar e investiga a compatibilidade das sanções pecuniárias com os princípios da hierarquia e disciplina. Examina-se a distinção entre multa prevista no preceito secundário da norma penal e multa substitutiva da pena privativa de liberdade. A partir da revisão doutrinária e de decisões dos tribunais militares e superiores, conclui-se que a multa, quando expressamente prevista na norma incriminadora, pode ser aplicada pela Justiça Militar sem ferir a especialidade do Código Penal Militar, enquanto a multa substitutiva permanece inaplicável. O estudo contribui para a segurança jurídica e para o aprimoramento da atuação dos operadores do direito em um cenário de ampliação do conceito de crime militar.
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