A COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E O CONCEITO DE RESULTADO ÚTIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Luccas Pinheiro Coelho Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.63026/acertte.v6i2.312

Palavras-chave:

Corretagem imobiliária. Comissão de corretagem. Resultado útil. Contrato de corretagem. Jurisprudência.

Resumo

O presente artigo analisa a corretagem imobiliária no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no conceito de resultado útil e nos critérios utilizados pela doutrina e pela jurisprudência para definição do direito do corretor ao recebimento da comissão de corretagem. O estudo examina o contrato de corretagem previsto nos artigos 722 a 729 do Código Civil, abordando aspectos relacionados à obrigação de resultado, ao nexo causal entre a atuação do corretor e a concretização do negócio jurídico, bem como às hipóteses de desistência posterior das partes e de conclusão tardia da negociação imobiliária. A pesquisa também analisa os impactos interpretativos decorrentes do Tema Repetitivo 938 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à transparência contratual, à boa-fé objetiva e à proteção da atividade de intermediação imobiliária. Utiliza-se metodologia qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial, mediante análise de legislação, doutrina especializada e precedentes judiciais relevantes sobre a matéria. Os resultados demonstram que a interpretação contemporânea da corretagem imobiliária privilegia a efetiva utilidade da atuação do corretor e a demonstração concreta de sua contribuição para a formação do consenso negocial. Conclui-se que a jurisprudência brasileira vem consolidando entendimento protetivo da atividade do corretor de imóveis, valorizando a utilidade prática da intermediação e a preservação da segurança jurídica nas relações negociais imobiliárias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia Autor

Luccas Pinheiro Coelho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

BRASIL, Senado Federal do. Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

CIVIL, Código. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Recuperado de: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada. htm, 2002.

DA COSTA NETO, Moacyr. Da cláusula penal punitiva como instrumento de ajuste em contratos incompletos e relacionais. Editora Dialética, 2024.

DE ANDRADE, Thaís Machado et al. Dos Corretores de Imóveis: uma análise jurídica da relação laboral. Revista Jurídica FBC, v. 1, n. 1, p. 43-55, 2024.

DA SILVA, Juliana Moreira; DE LIBERAL, Márcia Mello Costa. A Evolução Histórica da Sindicatura no Brasil: fundamentos jurídicos e ressignificações no campo da governança e da integridade. Revista Científica Acertte, v. 6, n. 1, p. e61292-e61292, 2026.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Contratos em espécie. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Publicado

2026-05-19

Como Citar

Coelho, L. P. (2026). A COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E O CONCEITO DE RESULTADO ÚTIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928, 6(2), e62312. https://doi.org/10.63026/acertte.v6i2.312