A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v5i10.272Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Alienação Parental. Direito de Família. Direito Civil. Reparação de danos.Resumo
Este trabalho analisa o fenômeno da alienação parental e a possibilidade de responsabilização civil decorrente dessa prática. Inicialmente, aborda-se o conceito de responsabilidade civil com base em doutrinas, referenciais teóricos e jurisprudência, identificando seus pressupostos e distinguindo suas formas contratual e extracontratual. Em seguida, a pesquisa destaca os impactos da alienação parental, especialmente os danos morais e psicológicos sofridos pelas vítimas, com ênfase na vulnerabilidade das crianças e adolescentes envolvidos. Considerando a evolução das relações familiares e seus reflexos no campo jurídico, justifica-se a necessidade de proteção dos direitos fundamentais dos menores frente a condutas que buscam romper ou fragilizar vínculos afetivos. Adota-se uma metodologia de análise qualitativa, voltada à compreensão da conduta de um dos genitores ao manipular emocionalmente os filhos com o objetivo de afastá-los do outro responsável. Tal comportamento caracteriza violação de direitos fundamentais e exige a atuação do ordenamento jurídico para coibir suas consequências. Nesse contexto, a responsabilidade civil é analisada como instrumento viável à reparação dos danos causados e à restauração do equilíbrio nas relações familiares. Ao final, conclui-se que a responsabilização do alienador não apenas garante justiça à parte prejudicada, mas também reforça a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
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