TY - JOUR AU - Guido, Lucas Alberto PY - 2022/11/07 Y2 - 2024/03/29 TI - O NOME CIVIL COMO VALOR DE INTEGRAÇÃO E HARMONIA SOCIAL JF - REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928 JA - ACERTTE VL - 2 IS - 11 SE - ARTIGO DO - 10.47820/acertte.v2i11.106 UR - https://acertte.org/index.php/acertte/article/view/106 SP - e211106 AB - <p>O presente artigo é parte extraida do trabalho do autor, apresentado para obtenção do grau de Licenciatura em Direito, obtendo a <em>nota de 17 valores;</em> subordinado ao <em>“O Nome Civil Como Valor de Integração e Harmonia Social”,</em> tendo como <em>objectivo a análise e explicação dos possíveis problemas que podem implicar a vida do indivíduo no meio social, por lhe ser atribuído um nome pejorativo, vexatório, vergonhoso ou que o ridiculariza, criando constrangimentos e um impacto negativo na integração e harmonia social do seu portador; </em>com base na <em>metodologia de</em> <em>observação, questionário não organizado, bibliográfico, dedutivo e Normativo e Hermenêutico.</em> O direito ao nome é um direito de personalidade que tem como finalidade a identificação e individualização da pessoa na sociedade em que vive, e de garantir a segurança colectiva. E essa função é tão relevante que ele acaba se fundindo com a própria personalidade do indivíduo que o carrega, integrando à sua personalidade e fazendo parte do seu <em>“ser”</em> para o resto da vida e conservando-o até a morte. O tema apresenta-se de importante significação no contexto das recentes discussões sobre a inclusão ou exclusão de um nome a mais, na designação de uma pessoa e implicado, respeitante ao seu convívio social, tendo em conta que é pelo nome que a pessoa vai ser identificada e é por ele que vai responder por suas obrigações e direitos. O nome possui uma série de características trazidas pela lei e doutrina, como a <em>obrigatoriedade e a indisponibilidade</em>, e o<em> princípio da imutabilidade.</em></p> ER -