TY - JOUR AU - Guido, Lucas Alberto PY - 2022/10/16 Y2 - 2024/03/28 TI - O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO JF - REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928 JA - ACERTTE VL - 2 IS - 10 SE - ARTIGO DO - 10.47820/acertte.v2i10.100 UR - https://acertte.org/index.php/acertte/article/view/100 SP - e210100 AB - <p>Os Direitos Notarias e Registais são ramos da Ciência do Direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do Direito ao longo do tempo. A lei angolana (Lei nº 1/97, da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 8/11, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 6/15, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras), o desenvolvimento de uma jurisprudência e da doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de Direito Notarial e Registal em Angola, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Com o objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; por via do método quantitativo bibliográfico e normativo hermenêutico, dissecando e examinando obras literárias e legislação sobre o tema. Apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, e vem responder a contínua necessidade de saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível. O objeto do registo é o facto jurídico e realidade jurídica a que a lei impõe o seu registo como condição para poderem ser invocados perante terceiros e atribuir valor de prova.</p> ER -